CLT enfrenta desafios com a modernidade e condições de trabalho

CLT enfrenta desafios com a modernidade e condições de trabalho. Foto: Divulgação

Brasil conta com +47 milhões de empregados com registro em carteira; advogada explica a CLT, leis e possíveis mudanças que estão por vir

Autoria da Dra. Rithelly Eunilia Cabral

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, durante o governo de Getúlio Vargas. A CLT surgiu como parte do projeto de estado que buscava organizar a legislação trabalhista que até então era dispersa. Foi uma forma de unificar as leis trabalhistas e oferecer garantias para os trabalhadores, visando melhorar as condições de trabalho, proteger a classe trabalhadora e consolidar as relações de trabalho.

Mesmo após 81 anos de sua implementação, a CLT continua sendo a principal referência legislativa no país quando se trata de direitos trabalhistas. Segundo dados recentes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a CLT abrange mais de 45,7 milhões de empregados. Além disso, em janeiro deste ano, o Brasil registrou a criação de 180,4 mil novos empregos com carteira assinada.

Importante destacar que, desde 1943, a legislação trabalhista brasileira já sofreu mais de 100 alterações em seus artigos. Aliás, a última grande alteração ocorreu em 2017, com a aprovação da reforma trabalhista, que trouxe mudanças em diversos aspectos. Então, além das férias, outros tópicos como jornada de trabalho, terceirização, trabalho intermitente, teletrabalho, negociação coletiva, entre outros.

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Mudanças na CLT

A advogada Rithelly Eunilia, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, explica que o Brasil pode sofrer novas mudanças na legislação em breve. Segundo ela, as leis trabalhistas precisam se adaptar às mudanças do mercado de trabalho. 

Um dos temas em destaque nos últimos meses é a regulamentação do trabalho em aplicativos como Uber e Ifood, o que exigiria uma atualização das normas trabalhistas. Além disso, ela destaca que a possibilidade de homologação da rescisão do contrato de trabalho sem a presença do sindicato tem gerado preocupação entre os especialistas, mas o que isso quer dizer?

Hoje, a rescisão do contrato de trabalho pode ser feita sem a presença do Sindicato, mesmo para funcionários que trabalharam por mais de um ano. Isso significa que os trabalhadores podem enfrentar mais dificuldades para garantir seus direitos em caso de demissão. Antes, a presença do Sindicato ajudava a garantir que os direitos fossem respeitados, mas agora isso não é mais obrigatório. 

Eles podem acabar precisando recorrer à justiça para receber o que têm direito, o que pode ser mais complicado e demorado, pois de acordo com os dados mais recentes do Relatório Anual da Justiça do Trabalho de 2022, do TST, para cada juiz do trabalho existem cerca de 910 processos a serem solucionados.

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Trabalho informal x CLT

Atualmente, uma grande parte dos trabalhadores brasileiros atua informalmente, especialmente no setor do comércio. De acordo com dados do IBGE, mais de 38 milhões de pessoas estão nessa condição. A informalidade traz desafios tanto para os trabalhadores quanto para os empresários. Em muitos casos, os funcionários não são amparados pela CLT, o que pode resultar na supressão ou obtenção diferenciada de direitos garantidos pela legislação trabalhista.

Rithelly comenta que “uma das soluções é a conscientização e capacitação dos empresários por meio de iniciativas como as oferecidas pelo SEBRAE, que disponibiliza cursos gratuitos sobre regularização das microempresas e os benefícios associados à ela”. 

“E importante que o Estado considere novas alterações e até mesmo a elaboração de artigos específicos nas leis trabalhistas para garantir que todos tenham seus direitos assegurados diante das mudanças constantes no mercado de trabalho. É através dela que garantimos uma base de direitos para todos os trabalhadores”, finaliza a advogada.

Sobre a Dra. Rithelly Eunilia Cabral

Advogada e pós-graduanda em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela PUC de Minas Gerais e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 439.133.

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