Especialista destaca a importância do cumprimento da cota de aprendizes pelas empresas e sobre detalhes da legislação
A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) aceitou o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou uma empresa de vigilância por descumprir a cota mínima de contratação de jovens aprendizes, conforme estabelecido no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei do Aprendiz. A decisão reforça o compromisso da Justiça do Trabalho em assegurar a inclusão de jovens no mercado formal de trabalho e o cumprimento das normas de aprendizagem profissional.
O que diz a legislação?
De acordo com a legislação, empresas com atividades que demandem formação profissional devem contratar aprendizes na proporção de 5% a 15% do total de empregados. A cota visa promover a formação prática e teórica dos jovens, preparando-os para o mercado de trabalho.
O advogado Abner Vidal, especialista em Direito do Trabalho e presidente da OAB Guarulhos, explica as principais obrigações das empresas com relação à cota de aprendizes: “Empresas de grande e médio porte são obrigadas a contratar jovens entre 14 e 24 anos, com exceção daqueles com deficiência, que não estão sujeitos ao limite máximo de idade. Esses contratos devem durar até dois anos e garantir uma formação teórica e prática, sendo a primeira fornecida por instituições reconhecidas, como o SENAI e o SENAC, e a segunda realizada na própria empresa.”
A lei garante ao aprendiz o direito ao salário-mínimo-hora, FGTS com alíquota reduzida de 2%, férias proporcionais, 13º salário e vale transporte. Outro ponto relevante, conforme a Instrução Normativa/SIT nº 146/2018, é a previsão de licença remunerada para aprendizes menores de 18 anos, quando suas férias coletivas não coincidirem com as férias escolares. “Esses direitos são essenciais para assegurar a proteção dos jovens durante sua inserção no mercado de trabalho, promovendo uma formação profissional que equilibre estudo e experiência prática”, destaca Vidal.
Cumprimento da Cota de Aprendizes
A decisão também ressaltou as penalidades para empresas que descumprem a cota de contratação de aprendizes. Entre as sanções previstas estão multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho e a possibilidade de ações judiciais movidas pelo MPT, que podem resultar em indenizações por danos coletivos. “As consequências do não cumprimento são severas e vão além das multas. Empresas que insistem em descumprir a legislação podem ser impedidas de participar de contratos públicos e sofrerem outras restrições em seu funcionamento”, alertou Vidal.
A fiscalização da cota de aprendizes é feita por auditores fiscais do trabalho, que analisam documentos e contratos, além de receberem denúncias anônimas. O Ministério Público do Trabalho tem um papel central na fiscalização e, em casos de descumprimento reiterado, pode ajuizar ações civis públicas para garantir a contratação de aprendizes. “A Justiça do Trabalho tem sido firme em proteger o direito dos jovens à aprendizagem profissional, inclusive deferindo liminares para assegurar o cumprimento imediato das cotas”, observou o especialista.
Razoabilidade
O advogado aponta para a necessidade de aplicação razoável da Lei do Aprendiz em setores que apresentam dificuldades práticas na implementação da cota. Por exemplo, como vigilância, transporte e construção civil. “Há atividades econômicas em que a inserção de aprendizes enfrenta desafios devido à natureza perigosa ou insalubre do trabalho. Portanto, necessário que nesses casos aplique o princípio da razoabilidade, excluindo essas funções da base de cálculo da cota obrigatória”, ressalta.
Para o especialista, “o cumprimento da cota de aprendizes não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade de inclusão social. A formação profissional desses jovens é crucial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária.”, finaliza.
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