O papel das empresas no combate à violência contra as mulheres

O papel das empresas no combate à violência contra as mulheres. Foto de Priscilla Du Preez 🇨🇦 on Unsplash

Tatiana Naumann aborda sobre o papel das empresas no combate à violência contra as mulheres e a maioridade da Lei Maria da Penha

A violência contra as mulheres – que pode ser física, psicológica, sexual, moral e patrimonial – é majoritariamente praticada no ambiente familiar. Segundo o Atlas da Violência 2024, 81% dos casos registrados aconteceram na residência da mulher e foram cometidos por homens (quase 87%). Apesar da natureza privada desses crimes, a responsabilidade por combatê-los é de todos, inclusive das empresas. Então, qual o papel das empresas no combate à violência contra as mulheres?

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Violência no ambiente de trabalho

Explico: embora represente minoria nas estatísticas, a violência contra as mulheres também acontece no trabalho, por meio de assédio sexual – 18,6% da população feminina alega ter ouvido cantadas ou comentários desrespeitosos no ambiente de trabalho, segundo o Atlas da Violência. Além disso, mesmo que a violência seja em casa, a empresa pode ser o acolhimento que a mulher precisa. Dessa forma, para dar um passo importante rumo à denúncia.

Implementar regras de conduta, treinamentos e canais de compliance e integridade para denunciar a prática são medidas previstas em lei desde o ano passado. Portanto, devem ser respeitadas por todas as empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Mais do que cumprir a lei, companhias que adotam tais políticas ajudam a criar um ambiente de trabalho mais respeitoso e seguro. Assim, contribuindo para que o modelo positivo se replique para além dos muros corporativos.

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Lei Maria da Penha

Desde 2001, quando o assédio sexual recebeu a tipificação como crime no Código Penal, o Brasil coleciona mudanças significativas do ponto de vista das leis. A Lei Maria da Penha – que completa 18 anos neste 7 de agosto – representou um grande marco na conquista dos direitos das mulheres e vem sendo aprimorada desde então, com mecanismos que garantem poder de voz aos testemunhos das mulheres e o estabelecimento de medidas protetivas mais céleres.

Em 2012, a Lei Carolina Dieckmann incluiu a tipificação de crimes virtuais e delitos informáticos no Código Penal, inspirada no caso da atriz que teve fotos íntimas vazadas na Internet.  Na sequência, a Lei do Minuto Seguinte estabeleceu que vítimas de violência sexual têm direito a atendimento obrigatório e gratuito no minuto seguinte à agressão. Aliás, tanto no âmbito policial quanto no da saúde. Em 2015, o famoso caso de violência sexual sofrido pela nadadora Joana Maranhão se transformou em lei, modificando o prazo de prescrição desse tipo de crime para até 20 anos.

A lista prossegue: importunação sexual se tornou crime em 2018. Em 2021, a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, virou sinal de denúncia de situação de violência para estabelecimentos comerciais privados conveniados com o poder público. Em 2022, se incluiu como crimes no Código Penal as práticas de stalker e stealthing (retirar o preservativo durante uma relação sexual sem o consentimento do parceiro).

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Alteração legislativa

As mudanças nas atribuições da Cipa, em 2023, chamando as empresas para assumir parte desta responsabilidade no combate à violência de gênero, é a alteração legislativa mais recente no âmbito da CLT, numa linha do tempo propositiva de mudança.

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Infelizmente, apesar de todos os esforços, diversos tipos de violência contra as mulheres aumentaram no Brasil. Em 2023, se comparados aos números do ano anterior, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública: feminicídio, agressões decorrentes de violência doméstica, estupros, assédio e importunação sexual, violência psicológica e stalking.

Nunca foi tão urgente a união de esforços para mudar este cenário. Mas não tenho dúvidas de que os avanços legislativos, aliados às mudanças de comportamento da sociedade, são o caminho mais seguro para que a violência contra as mulheres se reverta com mais celeridade em nosso país.

Sobre a autora do artigo

Tatiana Naumann, sócia do Albuquerque Melo Advogados nas áreas de Direito de Família e Sucessões e em casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. É associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família e membro das comissões de Direito de Família e Sucessões e Direito das Mulheres do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Pós-graduada em Direito Processual Civil e em Direito Público e Privado.

Tatiana Naumann. Foto: Divulgação
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