Fabiano E.

Direito das mães trabalhadoras: O que diz a legislação trabalhista?

Direito das mães trabalhadoras: O que diz a legislação trabalhista? Foto: Divulgação

O que diz a legislação trabalhista? Por que ainda há tanto preconceito com elas no mercado de trabalho? Por Dra. Karina Gutierrez

No Brasil, sete em cada dez mulheres são mães, segundo uma pesquisa realizada pelo Datafolha em 2023, reforçando a dimensão da presença desse grupo na sociedade. Embora ocupe uma posição importante, sobretudo, quando pensamos em mercado de trabalho e economia, por que ainda há tanto preconceito com elas dentro do mercado de trabalho?

Dados do portal Empregos.com revelou, também no ano passado, que quatro em cada dez mulheres já se sentiram discriminadas em um processo seletivo ao falarem sobre maternidade. Outro ponto trazido pelo levantamento aborda a demissão logo após o fim da licença maternidade. Afinal, 56% das profissionais foram desligadas ou conhecem alguém que passou por isso.

Esses números mostram a dificuldade que esse grupo já tem para acessar o ambiente profissional. Afinal, se o desejo de ter filhos ou a existência deles é um obstáculo durante o processo seletivo, certamente será caso haja a contratação. 

Nesse sentido, não apenas pela proximidade do Dia das Mães, celebrado no próximo dia 12 de maio, mas considerando o cenário desigual enfrentado o ano inteiro pelas profissionais que desejam exercer a maternidade e seguir no mercado de trabalho, é fundamental entender o que a legislação trabalhista fala sobre o assunto. 

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Não discriminação pela gravidez

O artigo 373-A, III, da CLT, garante à mulher o direito de não ser discriminada por querer engravidar ou por estar grávida. Não sendo assim admissível que, durante o processo de contratação ou durante o emprego, sejam feitos questionamentos ou tomadas posições que agridam moral ou verbalmente a mulher. Aliás, podendo estas atitudes resultarem  em sanções graves para o empregador.

Estabilidade no emprego durante a gravidez e pós-parto

Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo em período de experiência, a mulher tem direito à estabilidade no emprego. Isso impede que ela seja dispensada de suas funções, a menos que haja justa causa, como roubo ou conduta irregular.

Dispensa para consultas médicas

A mulher grávida tem direito a realizar consultas médicas durante o horário de trabalho, com a possibilidade de entradas tardias, saídas antecipadas ou interrupções na jornada, incluindo o tempo de deslocamento. Além das seis consultas e exames mínimos, é garantido o afastamento para todos os exames necessários, conforme avaliação médica.

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Licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito assegurado desde 1943 às trabalhadoras. Esta visa a tranquila recuperação pós-parto da mãe com carteira assinada e a promoção do vínculo entre mãe e filho nos primeiros meses de vida deste. Nos dias atuais, a licença-maternidade corresponde a 120 dias após o nascimento da criança, podendo ser solicitada a partir do 28º dia que antecede o parto. Aliás, podendo estender para 180 dias, conforme recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria. Este direito também se aplica em casos de natimortos e a mães que  adotam crianças de até 12 anos. Durante a licença, a mulher com carteira assinada deve receber seu salário integral do empregador, enquanto a empregada doméstica tem remuneração pelo INSS

Amamentação no local de trabalho

Segundo o artigo 396 da CLT, as mães trabalhadoras têm direito a dois intervalos de 30 minutos (cada) para amamentar seus filhos até que completem seis meses de idade. Empresas com mais de 30 funcionárias, com idade superior a 16 anos, devem fornecer salas apropriadas para amamentação. Este direito se estende às mães adotantes de crianças com até seis meses de idade.

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Repouso por aborto espontâneo

Em casos de aborto espontâneo comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem direito a duas semanas de repouso e  a 120 dias de licença maternidade no caso da criança nascer prematuramente e falecer em seguida.

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Mudança de função

Caso se sintam sobrecarregadas, ou se estiverem expostas a condições de trabalho arriscadas ou exaustivas, as mães têm o direito de solicitar mudança de função dentro da empresa, podendo retornar às suas funções anteriores após o período de afastamento.

Auxílio-creche

Empresas com mais de 30 funcionárias mulheres devem oferecer um espaço para creche ou pagar o auxílio-creche, uma contribuição mensal combinada entre empregador e funcionária, para auxiliar na assistência às crianças de até seis meses de idade durante o horário de trabalho da mãe

Salário maternidade 

O salário-maternidade é um benefício oferecido para gestantes, mães, adotantes e mulheres que sofreram aborto espontâneo ou previsto em lei.. Concedido pelo INSS, o salário-maternidade é um benefício que visa auxiliar financeiramente o período de licença maternidade. Em 1994, quando foi criado no Brasil, somente mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos tinham direito a esse benefício. Em 2002, a lei que garante esse auxílio passou por uma transformação, estendendo o direito do recebimento do valor para adotantes e homens (em alguns casos).

Para ter direito a receber o salário, é necessário se encaixar em algum dos seguintes requisitos:

  • Microempreendedor(a) Individual (MEI);
  • Trabalhar como empregada doméstica;
  • Desempregada, mas mantendo qualidade de segurado;
  • Empregada (com carteira assinada);
  • Trabalhadora rural.

Vale ressaltar que casais homoafetivos que adotarem uma criança com menos de 12 anos de idade e que cumprirem os requisitos de concessão do benefício, possuem o direito de receber o salário-maternidade. 

Dra. Karina Gutierrez é advogada do escritório Bosquê Advocacia.

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